Política KYC
1. Condições Gerais
O site www.lamabet.com (doravante denominado o "Site") é de propriedade e operado pela 3-102-940953 SRL, uma sociedade de responsabilidade limitada devidamente constituída e registrada de acordo com as leis da Costa Rica, com número de registro da empresa 3102940953, e com sede social localizada em San Pedro, Barrio Dent, Del Centro Cultural Costarricense Norteamericano, San José - Montes de Oca, Costa Rica (doravante denominada a "Empresa", o "Operador", "Nós", "Nos", ou "Nosso").
O Site é devidamente licenciado e regulamentado pelo Governo da Ilha Autônoma de Anjouan, União das Comores, sob a Licença nº ALSI-152406018-F12. O Site concluiu com êxito todos os procedimentos necessários de conformidade regulatória e detém a autorização legal para conduzir operações de jogos, incluindo, entre outros, jogos de azar e atividades de apostas.
O site www.lamabet1.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.
O site www.lamabet2.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.
O site www.lamabet3.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.
O site www.lamabet4.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.
O site www.lamabet5.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.
O site www.lamabet6.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.
O site www.lamabet7.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.
O site www.lamabet8.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.
O site www.lamabet9.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.
O site www.lamabet-play01.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.
O site www.lamabet-fun01.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.
O site www.lamabet-best.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.
O site www.lamabet-game.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.
O site www.lamabet-gold.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.
O site www.lamabet-play.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.
O site www.lamabet-win.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.
O site www.lamabet-vip.com (doravante designado por "Site", "Nós", "Nosso", "Nossa", "Empresa" ou "Operador") foi submetido a todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a realizar operações de jogo que envolvam todos os jogos de azar e apostas.
O Site cumpre rigorosos padrões regulatórios, incluindo procedimentos abrangentes de Conheça o Seu Cliente (Know Your Customer – KYC), em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Para garantir que os Clientes estejam devidamente informados sobre os procedimentos de KYC, a Empresa estabeleceu uma Política de KYC dedicada (doravante denominada a "Política de KYC"), a qual está totalmente alinhada com a Política da Empresa para a Prevenção e o Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
A Política de KYC é parte integrante dos Termos de Serviço, da Política de Jogo Responsável e Autoexclusão, da Política de Bônus, da Política de Privacidade, da Política de Cookies, da Política AML, bem como de quaisquer outras políticas, regras, diretrizes ou códigos de conduta que possam ser adotados, modificados ou publicados pela Empresa no Site periodicamente. Ao registrar uma Conta de Cliente no Site, o Cliente reconhece e concorda expressamente em estar vinculado a todos esses documentos, incluindo quaisquer alterações ou atualizações dos mesmos, conforme possam ser revisados e implementados periodicamente.
Salvo disposição em contrário, os termos iniciados com letra maiúscula utilizados neste documento terão o mesmo significado que lhes é atribuído nos Termos Gerais.
Esta Política/procedimentos de KYC abrangem as seguintes medidas:
2. Due Diligence Simplificada (SDD)
2.1 Um Cliente individual verificado terá permissão para acessar e utilizar os serviços do Site, o que ainda estará sujeito a limites e monitoramento contínuo com base na classificação de risco.
2.2 Para se tornar verificado, os Clientes individuais poderão ser submetidos a uma análise realizada por nossos especialistas.
2.3 Reservamo-nos o direito de verificá-lo utilizando serviços e sistemas de verificação de terceiros, incluindo a Sum&Substance (https://sumsub.com).
2.4 Os solicitantes deverão fornecer uma foto de selfie, um comprovante de identidade, bem como um comprovante de endereço, para serem verificados pela Empresa.
2.5 As medidas de DDC (SDD) são suspensas quando a avaliação de risco do Cliente muda e deixa de ser considerada de baixo risco de LD/FT (Lavagem de Dinheiro/Financiamento do Terrorismo). Nessa circunstância, os Clientes que concluírem com êxito o processo de registro poderão utilizar os Serviços do Site.
3. Due Diligence Reforçada (EDD)
3.1 A devida diligência reforçada é exigida em circunstâncias que resultem em um risco global mais elevado.
3.2 Ao avaliar os riscos de LD/FT, serão considerados os seguintes fatores:
- tipos de clientes (PEPs – Pessoas Politicamente Expostas);
- países ou áreas geográficas (países identificados por fontes confiáveis como não possuindo abordagens adequadas de PLD/CFT, tais como as “Jurisdições de Alto Risco sujeitas a um Chamado à Ação” (Lista Negra) e as “Jurisdições sob Monitoramento Reforçado” (Lista Cinza) do GAFI/FATF);
- transações (discrepâncias entre as informações fornecidas e as informações detectadas);
- canais de distribuição (negócios introduzidos por terceiros).
3.3 Os Clientes sujeitos à DDC Reforçada (EDD), a exclusivo critério da Empresa, poderão ser obrigados a fornecer uma confirmação por escrito sobre a origem legal dos fundos, incluindo, entre outros, a Origem da Riqueza (Source of Wealth – SOW) e a Origem dos Fundos (Source of Funds – SOF). Como resultado, tomaremos a decisão de continuar ou encerrar o relacionamento comercial com Você como Cliente.
4. Jornada do Cliente
4.1. Registro
Para participar dos Jogos disponibilizados pela Empresa, é necessário efetuar o registro.
No momento do registro no Site, a Empresa coletará as seguintes informações do Cliente:
- Nome legal completo;
- Endereço permanente completo;
- Número de telefone;
- Endereço de e-mail;
- Data de nascimento;
- Nacionalidade;
Nesta etapa, a Empresa verifica os solicitantes em relação às áreas geográficas de operação (detecção de endereço IP).
Além disso, o sistema detectará automaticamente se os dados pessoais inseridos já estão associados a outro Cliente.
4.2. Procedimento de Verificação
A Empresa utiliza procedimentos de identificação do Cliente para validar a verdadeira identidade e o comprovante de endereço. O primeiro requisito de “conheça o seu cliente” para fins de prevenção à lavagem de dinheiro é certificar-se de que o Cliente em potencial é quem afirma ser.
A Empresa realiza procedimentos adequados de KYC para todos os Clientes. O objetivo do processo de KYC é garantir que a Empresa possua informações apropriadas para saber satisfatoriamente com quem está se relacionando.
A Empresa utiliza procedimentos de identificação do Cliente para validar a verdadeira identidade de seus clientes. A documentação e a manutenção desses procedimentos de identificação aumentam a capacidade da Empresa de prevenir atividades de lavagem de dinheiro. Caso a Empresa não consiga verificar a identidade de um Cliente dentro de um período de tempo aceitável, todas as atividades desse Cliente serão suspensas e quaisquer contas abertas serão encerradas. Além disso, a Conta do Cliente e os Serviços vinculados a esse Cliente estarão sob escrutínio mais rigoroso até que a suspensão e/ou o encerramento sejam realizados.
Quem está sujeito à verificação:
- Os Clientes estão sujeitos a todos os aspectos de identificação de acordo com os padrões de Conheça o Seu Cliente (KYC) e Devida Diligência do Cliente (Customer Due Diligence – CDD);
- Terceiros que sejam prestadores de serviços, tais como fornecedores de diversos serviços, proprietários de imóveis alugados, bancos, prestadores de serviços de pagamento, etc.
O procedimento de KYC da Empresa prevê as seguintes etapas:
- Identificação e verificação do Cliente (Comprovante de Identidade);
- Verificação do endereço do Cliente (Comprovante de Endereço);
- Verificação do cartão de pagamento do Cliente.
O procedimento de verificação de identidade e endereço exige que os Clientes forneçam documentos, dados ou informações provenientes de fontes confiáveis e independentes, de acordo com a lista de documentos aprovada.
Caso um Cliente potencial ou existente se recuse a fornecer as informações descritas acima quando solicitado, ou pareça ter fornecido intencionalmente informações enganosas, desativaremos a Conta do Cliente e, após considerar os riscos envolvidos, poderemos encerrar qualquer Conta de Cliente existente. Em ambos os casos, decidiremos se a situação deverá ser comunicada às autoridades competentes.
Uma vez recebidos os dados pessoais e documentos, a Empresa analisa e verifica os Clientes potenciais quanto à presença em “listas negras” reconhecidas mundialmente (por exemplo, OFAC), bem como em listas de sanções e de PEPs. Os Clientes que pretendam utilizar cartões de pagamento deverão passar pelo processo de verificação do cartão.
Após a aprovação de um Cliente, a Empresa realiza um processo abrangente de monitoramento da atividade do Cliente assim que o Depósito do Cliente for recebido.
4.2.1. Verificação de identidade (Comprovante de Identidade)
O objetivo da verificação de identidade é estabelecer as seguintes informações sobre o Cliente: nome, nome do meio (se houver) e sobrenome, data e local de nascimento, nacionalidade e os dados do documento de identidade emitido de acordo com a legislação do país emissor do documento.
O Cliente em processo de verificação deverá fornecer uma foto ou cópia digitalizada do documento original que comprove a sua identidade. Qualquer documento da lista abaixo poderá ser aceito:
- Carteira de identidade (ambos os lados);
- Passaporte nacional (todas as páginas com dados relevantes);
- Passaporte (página com foto);
- Cartão de residente permanente (ambos os lados);
O documento fornecido para verificação deve conter as seguintes informações:
- País emissor do documento;
- Número de série;
- Data de emissão;
- Data de validade;
- Sexo do Cliente;
- Nome do Cliente;
- Sobrenome do Cliente;
- Data de nascimento do Cliente;
Todas as cópias digitalizadas ou fotos do documento fornecido para verificação devem atender aos seguintes critérios de qualidade:
- As cópias digitalizadas ou fotos devem ser feitas a partir dos documentos originais;
- As cópias digitalizadas ou fotos dos documentos devem estar em cores;
- As cópias digitalizadas ou fotos dos documentos não devem ser editadas com softwares de edição de imagem;
- As cópias digitalizadas ou fotos dos documentos não devem conter artefatos de digitalização/fotografia, como reflexo do flash ou desfoque;
- As cópias digitalizadas ou fotos dos documentos devem estar em boa qualidade, com os dados do documento claramente visíveis.
Na etapa de verificação de identidade, iremos verificar:
- Autenticidade do documento fornecido pelo Cliente, por meio da comparação dos elementos de autenticidade contidos no documento com os elementos de autenticidade de um documento correspondente na base de conhecimento;
- Validade e legalidade do documento, mediante consulta a um registro público ou utilização de serviços abertos de terceiros, quando aplicável;
- Análise da cópia digitalizada ou fotocópia quanto a sinais de edição em software de edição de imagem;
- Integralidade e correção das informações preenchidas pelo Cliente na página de verificação;
- Verificação se o Cliente consta em listas de sanções, listas de PEPs, listas de terroristas e listas negras;
- Comparação das informações do Cliente com a base de dados de clientes existente para evitar registros duplicados.
4.2.2. Verificação de endereço
A verificação de endereço consiste na confirmação da residência permanente e/ou temporária do Cliente.
O Cliente poderá fornecer um dos seguintes documentos como comprovante de endereço:
- Extrato bancário da conta do Cliente;
- Conta de serviços públicos (água, luz, gás, etc.);
- Documentos fiscais;
- Documento que confirme o registro no endereço, emitido pelas autoridades locais;
- Documentos emitidos pelo governo ou por outras autoridades competentes;
- Documentos judiciais.
O documento que comprove a residência permanente e/ou temporária do Cliente deve conter:
- Nome completo do Cliente;
- Endereço postal do Cliente;
- Data de emissão do documento não superior a 90 dias;
- O documento deve estar carimbado e assinado por um funcionário da organização emissora (quando aplicável).
Ao verificar endereços, iremos verificar:
Durante a verificação da selfie, iremos verificar:
- Autenticidade e legalidade do documento fornecido;
- Análise da cópia digitalizada/fotocópia do documento quanto a sinais de edição em software de edição de imagem;
- Verificação de que o documento contém todos os dados necessários;
- Integralidade e correção das informações preenchidas na página de verificação;
- Confirmação de que o nome do Cliente corresponde ao nome constante no documento fornecido como comprovante de identidade;
- Verificação de que a data de emissão do documento não é superior a 90 dias.
4.2.3. Verificação com foto selfie
A verificação com foto selfie é utilizada para confirmar que os documentos de verificação realmente pertencem ao Cliente em questão. O Cliente deverá fornecer uma foto sua segurando o documento utilizado para a verificação de identidade (comprovante de identidade) ao lado do rosto.
A foto selfie deve atender aos seguintes requisitos:
- A foto deve mostrar o Cliente segurando o documento de verificação;
- O rosto do Cliente deve estar totalmente enquadrado na imagem;
- O Cliente deve segurar o documento na posição vertical, e todos os dados do documento devem estar claramente visíveis.
Durante a verificação da selfie, iremos verificar:
Durante a verificação da selfie, iremos verificar:
- Se o solicitante na foto é a mesma pessoa que consta no documento de identificação;
- Se o documento presente na foto selfie é o mesmo documento utilizado para a verificação de identidade;
- Se não há sinais de edição em software de edição de imagem;
- Se há dados EXIF nas fotos e se a data de criação corresponde à data atual.
Nossa página de registro verifica seus dados à medida que você os insere e informará caso haja algum problema, para que você possa realizar as alterações necessárias antes de clicar no botão “Cadastrar-se”.
Por razões legais, ao viajar para o exterior, você poderá não conseguir acessar a sua Conta de Cliente.
É de sua exclusiva responsabilidade garantir que as informações fornecidas sejam verdadeiras, completas e corretas, e você, por meio deste, declara e garante à Empresa que as informações fornecidas são verdadeiras, completas e corretas.
Reservamo-nos o direito de realizar uma chamada telefônica para o número fornecido por você durante o processo de registro da sua Conta, a qual, a nosso exclusivo critério, poderá ser uma parte necessária do procedimento de KYC. Até que a verificação completa da sua Conta de Membro seja concluída, não serão processados saques nem pagamentos (cashouts).
5. Monitorização de transações
Todas as transações de saque e depósito dos Clientes deverão cumprir os seguintes requisitos:
- Se a transação for realizada por meio de cartão de pagamento, o nome do titular deverá ser o mesmo do titular da Conta no Site. Isso significa que qualquer uso de cartão de pagamento de terceiros é proibido.
- Se a transação for realizada por meio de carteira eletrônica, o endereço de e-mail dessa carteira deverá ser o mesmo utilizado pelo Cliente no momento do registro da Conta de Cliente no Site.
- Caso um Depósito seja realizado a partir de um instrumento de pagamento para o qual a devolução dos fundos não seja possível, o Saque será efetuado para a conta bancária do Cliente ou para outro instrumento de pagamento, desde que seja possível comprovar de forma confiável que esse instrumento de pagamento pertence realmente ao Cliente em questão.
- A Empresa não realiza saques de fundos depositados por um Cliente para instrumentos de pagamento pertencentes a outro Cliente.
5.1 Monitoramento contínuo
A Empresa mantém um dever contínuo de diligência para garantir que o perfil de risco do Cliente permaneça preciso durante toda a duração do relacionamento comercial. Essa Devida Diligência Contínua (Ongoing Due Diligence – ODD) inclui o monitoramento permanente de todas as atividades transacionais e de jogo, a fim de identificar padrões inconsistentes com o perfil do Cliente (monitoramento transacional e comportamental). Além disso, a Empresa realizará revisões periódicas da documentação do Cliente e novas verificações em listas de Sanções, PEPs e Mídia Adversa, para assegurar que as informações de CDD/EDD registradas permaneçam relevantes e atualizadas, sendo a frequência dessas revisões determinada pela classificação de risco atual do Cliente.
6. Arquivamento de documentos e dados do cliente.
Os documentos e dados obtidos durante o processo de verificação, bem como outros dados financeiros (incluindo dados de transações e seus comprovantes), são armazenados, mantidos, compartilhados e protegidos em estrita conformidade com:
- A Diretiva Europeia 2005/60/CE e a Diretiva Europeia 2018/843 sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para fins de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, conforme transpostas para a legislação nacional (L188(I)/2007-2018).
- A Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro de Anjouan (Anjouan Money Laundering (Prevention) Act 008 of 2005).
- O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados” ou “RGPD/GDPR”).
- A Lei de Limitação de Processos Judiciais (Law 66(I)/2012) da República do Chipre.
- As Recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF): padrões internacionais para o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação (40 Recomendações do FATF). Estes são padrões globais seguidos por diversas jurisdições, incluindo aquelas que operam com licenças de jogos online.
- A Diretiva Europeia 2015/849 (Quarta Diretiva Antilavagem de Dinheiro) e a Diretiva (UE) 2018/843 (Quinta Diretiva Antilavagem de Dinheiro), destinadas a harmonizar as medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo entre os Estados-Membros da União Europeia.
- As Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (UNSCR), que impõem sanções e medidas preventivas relacionadas ao financiamento do terrorismo e a outras atividades criminosas, às quais todos os Estados-Membros, incluindo os países da União Europeia, estão sujeitos.
- A Convenção do Conselho da Europa sobre Lavagem, Busca, Apreensão e Confisco dos Produtos do Crime (CETS nº 198), que estabelece regulamentações abrangentes sobre lavagem de dinheiro e recuperação de ativos.
- O Regulamento (UE) nº 258/2012 sobre a aplicação de sanções internacionais e o Regulamento do Conselho (CE) nº 2271/96 relativo à proteção contra a aplicação extraterritorial de legislações estrangeiras, em especial no que diz respeito ao bloqueio de transações e à prevenção da transferência ilegal de ativos financeiros.
- Os frameworks de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML) e Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT) do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial, utilizados pelas jurisdições para garantir a conformidade com os padrões financeiros globais.
- A Lei sobre Produtos do Crime do Reino Unido (Proceeds of Crime Act – POCA) de 2002 e a Lei do Terrorismo de 2000 (para operadores que interajam com residentes do Reino Unido ou realizem transações envolvendo o Reino Unido).
- O Regulamento do Conselho da UE 2016/2231, relativo à regulamentação de sanções internacionais relacionadas a crimes financeiros, incluindo lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas.
- O Regulamento (UE) 2015/847 relativo às informações que acompanham transferências de fundos, que estabelece requisitos para operadores de jogos online envolvidos em transações financeiras, a fim de garantir a conformidade com AML/CFT em pagamentos transfronteiriços.
- A Lei de Limitação de Processos Judiciais (Law 66(I)/2012) da República do Chipre.
- A Política de Privacidade do Site.
7. Contate-nos
7.1 Caso tenha alguma dúvida sobre a nossa Política KYC, por favor contacte-nos por e-mail: support@lamabet.com
7.2 Se tiver alguma reclamação sobre a nossa Política KYC ou sobre as verificações efetuadas na sua conta de cliente e na sua pessoa, por favor contacte-nos por e-mail: support@lamabet.com
7.1 Caso tenha alguma dúvida sobre a nossa Política KYC, por favor contacte-nos por e-mail: support@lamabet10.com
7.2 Se tiver alguma reclamação sobre a nossa Política KYC ou sobre as verificações efetuadas na sua conta de cliente e na sua pessoa, por favor contacte-nos por e-mail: support@lamabet10.com